Saúde Mental

Ansiedade e depressão podem ser consideradas doenças do trabalho?

Você começou a apresentar problemas de saúde mental durante o contrato? Percebe que os sintomas pioram diante de situações vividas no trabalho?

Ansiedade e depressão podem ter relação com as condições profissionais, mas o diagnóstico, sozinho, não comprova essa relação. É necessário avaliar o quadro clínico e a contribuição do trabalho para o adoecimento ou agravamento.

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Profissional em momento de reflexão sobre saúde mental no ambiente de trabalho

Quando pode existir relação com o trabalho?

A legislação reconhece doenças relacionadas às condições em que o trabalho é realizado. Também admite situações em que o trabalho não foi a única causa, mas contribuiu para o dano à saúde. Essa contribuição é chamada de concausa. Portanto, a existência de outros fatores não afasta automaticamente a análise ocupacional.

Cobranças e conflitos comprovam doença ocupacional?

Não automaticamente. É necessário descrever as condições concretas e avaliar sua relação com o quadro de saúde. Humilhações, ameaças, cobranças abusivas, sobrecarga e outros acontecimentos podem ser relevantes, mas a conclusão depende das provas e da avaliação técnica.

A existência da doença e sua relação com o trabalho são questões que precisam ser comprovadas. Para entender situações de violência psicológica no ambiente profissional, leia também nosso artigo sobre assédio moral no trabalho.

O atestado médico é suficiente?

O atestado é importante, mas pode apenas informar o afastamento ou o diagnóstico. Para avaliar a relação ocupacional, podem ser relevantes relatórios médicos, histórico clínico, documentos do trabalho e perícia. Não é necessário que o trabalhador determine sozinho a causa da doença. A avaliação médica é essencial para o cuidado e para esclarecer o quadro.

Quais documentos organizar?

  • Atestados, exames e relatórios médicos
  • Documentos de acompanhamento e tratamento
  • Histórico de afastamentos
  • Documentos do INSS
  • Mensagens relacionadas às condições de trabalho
  • Registros de reclamações internas
  • Informações sobre pessoas que acompanharam a rotina

Prepare uma sequência dos acontecimentos: início dos sintomas, mudanças no trabalho, consultas e afastamentos. Se já havia tratamento antes do emprego, essa informação também deve ser apresentada para avaliar eventual agravamento.

Quais direitos podem ser analisados?

Conforme o reconhecimento da relação ocupacional e os demais requisitos, podem ser discutidos benefícios, estabilidade e eventual reparação de danos. Esses direitos não são automáticos nem têm todos os mesmos pressupostos. A responsabilidade da empresa e as consequências do adoecimento precisam ser examinadas separadamente.

E se a doença for reconhecida depois da demissão?

O TST firmou entendimento de que, para a estabilidade decorrente de doença ocupacional, o afastamento superior a quinze dias ou o benefício acidentário não são indispensáveis quando o nexo causal ou concausal é reconhecido após o término do contrato. Isso exige demonstração da relação entre a doença e as atividades exercidas.

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Fontes oficiais e referências

As informações deste artigo têm como base a legislação, as normas e as referências oficiais aplicáveis, especialmente:

Perguntas Frequentes

Ansiedade e depressão podem ser doenças do trabalho?
Podem ter relação com o trabalho quando as condições profissionais contribuem para o adoecimento ou agravamento. O diagnóstico isolado não comprova esse vínculo.
O trabalho precisa ser a única causa da doença?
Não. Pode existir concausa quando o trabalho, mesmo não sendo a única origem, contribui para o dano à saúde ou seu agravamento.
O atestado médico comprova a doença ocupacional?
O atestado é importante, mas pode apenas informar diagnóstico ou afastamento. Relatórios, histórico clínico, documentos profissionais e perícia podem ser relevantes para avaliar a relação ocupacional.
A doença pode ser reconhecida após a demissão?
Sim. A relação causal ou concausal pode ser reconhecida após o término do contrato, desde que seja demonstrada sua ligação com as atividades exercidas.
Dra. Anália Soares Vicente Xavier, Advocacia Trabalhista