Empréstimo Consignado

A empresa descontou meu empréstimo consignado e não pagou o banco, o que fazer?

Você contratou um empréstimo consignado pela Carteira de Trabalho Digital, percebeu que a parcela foi descontada do seu salário, mas descobriu que a empresa não repassou o dinheiro ao banco?

Essa situação pode causar cobranças indevidas, juros e até problemas com seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

O trabalhador não deve ser prejudicado por uma parcela que já foi descontada de seu salário. A empresa tem a obrigação legal de realizar corretamente o recolhimento dos valores.

Dependendo da gravidade da situação, o empregado pode buscar a regularização dos pagamentos, a reparação dos prejuízos sofridos e até a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Se você está enfrentando essa situação, é importante buscar orientação jurídica para avaliar seus direitos.

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Trabalhador conferindo holerite, dinheiro e aplicativo bancário para verificar parcelas do empréstimo consignado
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Dra. Anália Soares Vicente Xavier explica os direitos do trabalhador quando a empresa desconta o empréstimo consignado, mas não repassa os valores ao banco.

A empresa pode descontar o empréstimo consignado e não repassar ao banco?

Não. Quando o trabalhador contrata um empréstimo consignado e autoriza o desconto em folha de pagamento, a empresa deve cumprir as obrigações previstas na legislação.

A Lei nº 10.820/2003, especialmente seus artigos 3º e 5º, estabelece a responsabilidade do empregador pelo desconto e pelo recolhimento dos valores.

Com as alterações introduzidas pela Lei nº 15.179/2025, essas obrigações também se aplicam às operações realizadas por sistemas e plataformas digitais, como o Crédito do Trabalhador.

Portanto, se a empresa desconta a parcela do salário, mas deixa de realizar o recolhimento devido, está descumprindo uma obrigação legal.

A legislação prevê consequências para esse descumprimento, inclusive responsabilidade pelos prejuízos causados ao trabalhador.

Posso ficar com o nome negativado porque a empresa não pagou o banco?

A Lei nº 10.820/2003, em seu artigo 5º, § 2º, determina que, comprovado o desconto da parcela do salário sem o correspondente repasse, a instituição financeira não pode incluir o nome do trabalhador em cadastro de inadimplentes por essa falta de pagamento.

Mesmo assim, podem ocorrer cobranças e registros indevidos quando há falhas no recolhimento ou na identificação das parcelas.

Se isso acontecer, o trabalhador deve guardar os comprovantes de desconto e procurar a instituição financeira para solicitar a regularização.

Caso seu nome tenha sido negativado indevidamente, também poderá ser cabível uma medida judicial para corrigir a situação.

A falta de repasse do empréstimo pode gerar rescisão indireta?

Sim, dependendo das circunstâncias, a ausência de repasse pode justificar um pedido de rescisão indireta.

A rescisão indireta é prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ocorre quando o empregador pratica uma falta grave que compromete a continuidade da relação de emprego.

Quando a empresa desconta mensalmente valores do salário do trabalhador e deixa de cumprir sua obrigação de recolhimento, essa conduta pode caracterizar descumprimento contratual, especialmente nos termos do artigo 483, alínea "d", da CLT.

A gravidade da irregularidade, sua duração, os prejuízos causados e as provas disponíveis devem ser analisados individualmente.

Se a rescisão indireta for reconhecida pela Justiça do Trabalho, o trabalhador poderá receber as verbas rescisórias equivalentes às de uma dispensa sem justa causa, incluindo aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e, quando preenchidos os requisitos legais, seguro-desemprego.

Antes de pedir demissão ou deixar de trabalhar, procure orientação jurídica.

Veja também as situações em que você não deve pedir demissão e os direitos quando há FGTS não depositado.

A empresa pode ser condenada a pagar danos morais?

Sim. A falta de repasse do empréstimo consignado pode gerar direito à indenização por danos morais, dependendo dos prejuízos sofridos pelo empregado.

Por exemplo, quando o trabalhador tem o nome negativado indevidamente, recebe cobranças abusivas ou enfrenta outras consequências relevantes decorrentes da irregularidade.

A responsabilidade poderá ser analisada com fundamento na legislação aplicável, inclusive nos artigos 186 e 927 do Código Civil.

Entretanto, é importante esclarecer que a indenização não é automática. Cada situação precisa ser avaliada conforme as provas e as circunstâncias do caso.

O que fazer quando a empresa desconta o empréstimo e não repassa?

Se você identificou que as parcelas estão sendo descontadas normalmente, mas aparecem como não pagas no banco, algumas providências são importantes:

  • Confira no holerite se o valor do empréstimo realmente foi descontado.
  • Consulte o extrato do contrato junto ao banco e verifique quais parcelas aparecem em aberto.
  • Guarde mensagens de cobrança, notificações e eventuais comprovantes de negativação.
  • Solicite esclarecimentos à empresa e à instituição financeira, preferencialmente por escrito.
  • Procure orientação jurídica caso o problema não seja resolvido.

Esses documentos podem ajudar a comprovar que o desconto ocorreu e que o trabalhador está sendo prejudicado por uma irregularidade que não provocou.

Leia também sobre descontos no salário que podem ser questionados.

Quais provas guardar?

Para demonstrar a falta de repasse, é importante reunir:

  • Holerites com os descontos do empréstimo consignado.
  • Contrato do empréstimo e extrato das parcelas.
  • Comprovantes e notificações de cobrança do banco.
  • Consultas ao Serasa ou SPC, caso exista negativação.
  • Conversas com o RH ou setor financeiro da empresa.
  • Protocolos de atendimento e reclamações realizadas ao banco.

A documentação é essencial para verificar a responsabilidade da empresa e avaliar as medidas judiciais cabíveis.

Conclusão

Se a empresa desconta o empréstimo consignado do seu salário, mas não realiza o recolhimento devido, o trabalhador pode estar diante de uma irregularidade trabalhista importante.

Essa conduta pode gerar responsabilidade da empresa, obrigação de regularizar os valores e, conforme a gravidade do caso, fundamentar um pedido de rescisão indireta ou de indenização por danos morais.

O trabalhador não deve arcar com as consequências de uma falha no repasse de valores já descontados de sua remuneração.

Está passando por essa situação? Procure orientação de um advogado trabalhista para verificar as provas e entender quais medidas podem ser adotadas.

Fontes oficiais e referências

As informações deste artigo têm como base a legislação, as normas e as referências oficiais aplicáveis, especialmente:

Perguntas Frequentes

O banco pode cobrar uma parcela que já foi descontada do meu salário?
O trabalhador pode contestar a cobrança apresentando o holerite e os comprovantes do desconto. Se ficar comprovado que a empresa descontou a parcela e não realizou o repasse, a instituição financeira não pode negativá-lo por essa falta de pagamento.
Posso pedir rescisão indireta porque a empresa não repassou o consignado?
É possível, mas não é automático. A Justiça do Trabalho avaliará a gravidade da irregularidade e as demais circunstâncias do contrato.
Tenho direito a indenização por danos morais?
Pode existir esse direito quando a irregularidade provocar danos juridicamente indenizáveis, como negativação indevida. A situação precisa ser analisada individualmente.
Como descubro se a empresa está pagando meu empréstimo consignado?
Confira os descontos no holerite e compare com o extrato das parcelas disponibilizado pela instituição financeira. Se houver divergências, solicite esclarecimentos.
Posso processar a empresa por não repassar o empréstimo consignado?
Sim. Conforme as provas e os prejuízos verificados, é possível buscar judicialmente a responsabilização da empresa e a reparação dos danos sofridos.
Dra. Anália Soares Vicente Xavier, Advocacia Trabalhista