Quero pedir demissão, mas não quero perder meus direitos. O que fazer?
Se você quer sair da empresa, mas está com medo de perder seus direitos, é importante avaliar a situação antes de entregar o pedido de demissão.
Isso porque a forma como o contrato termina interfere diretamente nas verbas que o trabalhador poderá receber. Dependendo do motivo que está levando você a querer sair, pode ser necessário analisar se existe outra alternativa jurídica.

Neste artigo você vai entender:
A empresa em que você trabalha está cometendo irregularidades?
Se você quer sair da empresa porque ela está descumprindo seus direitos, é importante analisar a situação antes de pedir demissão. Algumas irregularidades podem ser graves o suficiente para fundamentar um pedido de rescisão indireta, dependendo das circunstâncias e das provas existentes.
Entre as situações que merecem atenção estão:
Salário atrasado ou não pago
Atrasos frequentes ou a falta de pagamento do salário podem representar descumprimento das obrigações da empresa e, dependendo da situação, precisam ser analisados antes de o trabalhador pedir demissão.
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FGTS não depositado ou depositado de forma irregular
A empresa deve realizar corretamente os depósitos do FGTS durante o contrato. A ausência ou irregularidade desses depósitos pode representar descumprimento contratual e, conforme o caso, fundamentar um pedido de rescisão indireta.
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Férias ou 13º salário não pagos corretamente
O não pagamento das férias, do adicional de 1/3 ou do 13º salário, quando devidos, também pode indicar descumprimento das obrigações trabalhistas da empresa. A gravidade e a frequência da irregularidade precisam ser analisadas.
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Assédio moral, perseguições, humilhações ou discriminação
Cobranças humilhantes, perseguições, exposição do trabalhador diante de colegas, ameaças ou outras condutas abusivas podem tornar o ambiente de trabalho insustentável e precisam ser avaliadas de acordo com as provas existentes.
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Acúmulo ou desvio de função
Quando o trabalhador passa a exercer habitualmente atividades diferentes ou adicionais às funções para as quais foi contratado, pode ser necessário verificar se existe acúmulo ou desvio de função e quais consequências podem decorrer dessa situação.
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Trabalho em condições insalubres sem o adicional devido
A exposição a frio, calor, ruído, produtos químicos, agentes biológicos ou outros agentes nocivos pode gerar direito ao adicional de insalubridade, dependendo das condições reais de trabalho e do enquadramento nas normas aplicáveis.
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Outros descumprimentos graves da empresa
Existem outras condutas da empresa que também podem representar falta grave. Por isso, quando o desejo de sair do emprego decorre de problemas causados pelo empregador, é importante avaliar a situação antes de formalizar o pedido de demissão.
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Quando essas irregularidades são relevantes e tornam a continuidade do contrato problemática, pode ser necessário avaliar a rescisão indireta.
A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato decorrente de falta grave do empregador. Quando reconhecida, o trabalhador recebe, em regra, as verbas correspondentes a uma dispensa sem justa causa.
Por isso, se você está pensando em pedir demissão justamente por causa de problemas causados pela empresa, é importante analisar o que está acontecendo antes de formalizar sua saída.
Qual a diferença entre pedir demissão e pedir rescisão indireta?
Quando o trabalhador pede demissão, a iniciativa de encerrar o contrato parte dele. Nessa modalidade, alguns direitos próprios da dispensa sem justa causa não são devidos, como a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.
Na rescisão indireta, a situação é diferente. O trabalhador busca o encerramento do contrato porque a empresa cometeu uma falta grave prevista na legislação trabalhista.
Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador recebe, em regra, as verbas correspondentes a uma dispensa sem justa causa, como:
- saldo de salário;
- aviso-prévio;
- férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, quando devidas;
- 13º salário proporcional;
- saque do FGTS, quando preenchidos os requisitos legais;
- seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.
O ponto principal é este: se você quer sair justamente porque a empresa está descumprindo seus direitos, pedir demissão sem antes analisar o caso pode fazer você abrir mão de verbas que poderiam ser discutidas em uma rescisão indireta.
Conclusão
Se você quer pedir demissão porque não está mais suportando problemas causados pela empresa, o mais importante é não tomar essa decisão de forma precipitada.
Quando existem irregularidades como salário atrasado, FGTS não depositado, assédio, descumprimento de direitos, acúmulo ou desvio de função, trabalho em condições insalubres ou outras faltas graves, pode ser necessário avaliar se existe fundamento para uma rescisão indireta.
Isso não significa que toda irregularidade dará automaticamente esse direito. Cada situação precisa ser analisada de acordo com a gravidade dos fatos e as provas existentes.
Antes de entregar uma carta de demissão, vale entender exatamente quais direitos você pode estar deixando para trás e qual é a forma mais adequada de encerrar o contrato.
Fontes oficiais e referências
As informações deste artigo têm como base a legislação, as normas e as referências oficiais aplicáveis, especialmente:
- Artigo 483 da CLT — Prevê as hipóteses legais de rescisão indireta do contrato de trabalho.
- Lei nº 8.036/1990 — Regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Tema 70 do Tribunal Superior do Trabalho — Trata da ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS como descumprimento contratual apto a fundamentar rescisão indireta.

