Saúde mental e riscos psicossociais no trabalho: entenda a NR-1 e os direitos do trabalhador
A saúde mental no trabalho não depende apenas de características individuais do trabalhador. A forma como o trabalho é organizado, as cobranças, a jornada, as metas, o apoio recebido, as relações profissionais e outras condições do ambiente também podem influenciar o bem-estar e a saúde de quem trabalha.
Desde 26 de maio de 2026, a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Isso reforçou a necessidade de identificar, avaliar e prevenir condições de trabalho que possam contribuir para sofrimento ou adoecimento.
O objetivo não é considerar automaticamente qualquer situação de estresse como doença ocupacional. A análise deve observar as condições reais de trabalho, a existência dos fatores de risco, as medidas preventivas adotadas pela empresa e, quando houver adoecimento, a possível relação causal ou concausal com a atividade profissional.

Neste artigo você vai entender:
- O que são riscos psicossociais relacionados ao trabalho?
- O que mudou na NR-1 em 2026?
- Quais fatores podem representar riscos psicossociais?
- A NR-1 avalia a saúde mental do trabalhador?
- O que a empresa deve fazer para prevenir riscos psicossociais?
- Qual é a importância da participação dos trabalhadores?
- Burnout e riscos psicossociais no trabalho
- Ansiedade, depressão e outros adoecimentos relacionados ao trabalho
- Assédio, metas, jornadas e pressão no trabalho
- Como demonstrar a existência de riscos psicossociais?
- Quando o adoecimento mental pode ser considerado relacionado ao trabalho?
- Quais direitos podem ser discutidos?
- Conclusão
O que são riscos psicossociais relacionados ao trabalho?
Os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho estão ligados à forma como as atividades, as relações profissionais e a organização do trabalho são estruturadas.
Eles podem estar presentes quando determinadas condições profissionais funcionam como fatores estressores capazes de contribuir para prejuízos à saúde física ou mental.
A análise deve observar o trabalho que é efetivamente realizado e as condições às quais os trabalhadores estão submetidos.
Não se trata simplesmente de verificar se determinado empregado está estressado, ansioso ou insatisfeito. O foco é identificar características da organização e da atividade profissional que possam representar risco.
Entre os aspectos que podem exigir análise estão sobrecarga, assédio, falta de apoio, pressão contínua, problemas na organização das tarefas, baixa autonomia e outras condições relacionadas ao trabalho.
O que mudou na NR-1 em 2026?
A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
A NR-1 estabelece que o gerenciamento de riscos deve abranger os riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores psicossociais relacionados ao trabalho.
Isso significa que a organização do trabalho também deve ser considerada na identificação de perigos, avaliação dos riscos e adoção de medidas de prevenção.
O gerenciamento ocorre dentro do sistema de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO — e, quando aplicável, do Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR.
A mudança reforça que saúde e segurança no trabalho não envolvem apenas riscos físicos, químicos, biológicos ou de acidentes. Aspectos relacionados à organização e gestão do trabalho também podem precisar ser identificados e controlados.
Quais fatores podem representar riscos psicossociais?
Os riscos psicossociais devem ser identificados conforme a realidade de cada ambiente e atividade profissional. Não existe uma única lista capaz de definir todos os casos.
Entretanto, alguns fatores são frequentemente relevantes na análise:
- excesso de demandas e sobrecarga de trabalho;
- jornadas prolongadas;
- ritmo de trabalho excessivo;
- metas incompatíveis com as condições reais;
- pressão constante por resultados;
- assédio moral;
- assédio sexual;
- violência ou tratamento hostil;
- falta de apoio de superiores ou colegas;
- baixa autonomia para execução das atividades;
- ausência ou insuficiência de pausas;
- conflitos frequentes no ambiente profissional;
- comunicação organizacional inadequada;
- insegurança relacionada ao trabalho;
- isolamento profissional;
- excesso de responsabilidades;
- equipes insuficientes para a quantidade de trabalho;
- contato profissional constante fora do horário de trabalho.
A presença de um desses fatores não significa automaticamente que exista doença ocupacional ou responsabilidade da empresa.
É necessário avaliar intensidade, frequência, duração, condições reais de trabalho e as medidas adotadas para prevenir ou reduzir os riscos.
A NR-1 avalia a saúde mental do trabalhador?
A avaliação dos fatores de risco psicossociais prevista na NR-1 não deve ser confundida com diagnóstico psicológico ou psiquiátrico dos empregados.
O foco deve estar nas condições de trabalho.
A análise procura identificar fatores da própria atividade profissional que podem funcionar como estressores, além de aspectos organizacionais e ambientais capazes de afetar a segurança e a saúde.
Portanto, a finalidade não é medir se o trabalhador é mais ou menos “resiliente”, avaliar sua personalidade ou transferir para ele a responsabilidade pelos problemas existentes na organização do trabalho.
A prevenção deve partir da identificação das condições que podem estar produzindo ou aumentando o risco.
O que a empresa deve fazer para prevenir riscos psicossociais?
A NR-1 determina que as organizações adotem uma lógica contínua de gerenciamento dos riscos ocupacionais.
Isso envolve identificar perigos, avaliar os riscos, definir medidas de prevenção, implementar essas medidas e acompanhar sua efetividade.
No caso dos fatores psicossociais, não basta apenas oferecer ações individuais de bem-estar quando a origem do problema está na própria organização do trabalho.
Dependendo do risco identificado, podem ser necessárias mudanças relacionadas a:
- distribuição das tarefas;
- quantidade de trabalho;
- dimensionamento das equipes;
- metas;
- jornadas;
- pausas;
- formas de cobrança;
- apoio das lideranças;
- autonomia;
- comunicação interna;
- prevenção e combate ao assédio;
- organização dos processos de trabalho.
As medidas adequadas dependem das características de cada atividade e do risco identificado.
Qual é a importância da participação dos trabalhadores?
A participação dos trabalhadores é uma parte importante do gerenciamento de riscos ocupacionais.
A NR-1 prevê mecanismos de participação e consulta dos trabalhadores sobre a percepção dos riscos existentes no ambiente profissional.
Isso é especialmente relevante nos riscos psicossociais, porque muitos problemas da organização do trabalho somente podem ser compreendidos adequadamente quando se analisa como as atividades realmente acontecem no dia a dia.
Relatos sobre sobrecarga, falta de apoio, pressão, jornadas, metas, conflitos ou dificuldades para realizar o trabalho podem contribuir para identificar situações que precisam ser avaliadas.
A participação, entretanto, deve integrar um processo de prevenção e não servir apenas para transferir ao trabalhador a responsabilidade de solucionar problemas organizacionais.
Burnout e riscos psicossociais no trabalho
Burnout não deve ser confundido com o próprio fator de risco psicossocial.
Os fatores de risco estão nas condições e na organização do trabalho. Já o Burnout pode aparecer como uma consequência relacionada ao estresse crônico ocupacional.
A Organização Mundial da Saúde descreve o Burnout como fenômeno ocupacional associado ao estresse crônico no trabalho que não foi adequadamente administrado.
Por isso, em uma análise trabalhista, é importante separar duas questões:
- quais condições profissionais existiam no ambiente de trabalho; e
- se essas condições possuem relação relevante com o quadro apresentado pelo trabalhador.
Leia o conteúdo completo sobre Burnout no trabalho.
Ansiedade, depressão e outros adoecimentos relacionados ao trabalho
Ansiedade e depressão não possuem necessariamente origem profissional.
Esses transtornos podem existir independentemente do trabalho, mas, em determinadas situações, as condições profissionais podem contribuir para o surgimento, agravamento ou manutenção do adoecimento.
Demandas excessivas, jornadas prolongadas, insegurança, assédio, discriminação, ausência de apoio e outras condições podem precisar ser analisadas em conjunto com o histórico clínico e os demais fatores presentes na vida do trabalhador.
Para que existam consequências jurídicas relacionadas à doença ocupacional, é necessário avaliar a relação causal ou concausal entre o trabalho e o adoecimento.
Entenda quando ansiedade e depressão podem ser consideradas doenças relacionadas ao trabalho.
Assédio, metas, jornadas e pressão no trabalho
Os riscos psicossociais podem estar ligados a diferentes características da rotina profissional.
O assédio moral, por exemplo, pode envolver humilhações, perseguições, exposição, ameaças ou tratamento ofensivo repetido. Saiba como identificar assédio moral no trabalho.
Metas também podem ser utilizadas legitimamente pelas empresas, mas a forma de cobrança precisa ser analisada quando há pressão excessiva, ameaças, exposição ou exigências incompatíveis com as condições reais de trabalho.
Jornadas prolongadas, falta de pausas e dificuldade de desligamento do trabalho também podem contribuir para situações de sobrecarga. Entenda as regras sobre jornada e horas extras.
O ponto central não é considerar toda meta, cobrança ou jornada como irregular, mas analisar de que forma o trabalho está organizado e se existem fatores capazes de gerar riscos à saúde.
Veja também os direitos dos operadores de telemarketing em ambientes de cobrança e metas.
Como demonstrar a existência de riscos psicossociais?
Quando o trabalhador precisa demonstrar as condições existentes no ambiente profissional, diferentes elementos podem ajudar a reconstruir a rotina de trabalho.
Podem ser relevantes:
- mensagens de WhatsApp;
- e-mails;
- cobranças de metas;
- comunicados internos;
- gravações lícitas;
- controles de jornada;
- escalas;
- registros de pausas;
- documentos relacionados à organização das atividades;
- comunicações realizadas ao RH;
- protocolos internos;
- denúncias;
- documentos de saúde e segurança;
- testemunhas que conheçam a rotina profissional.
Quando já existe adoecimento, documentos médicos e previdenciários também podem contribuir para a análise, mas não substituem a necessidade de verificar as condições concretas do trabalho.
Quando o adoecimento mental pode ser considerado relacionado ao trabalho?
O fato de um trabalhador apresentar Burnout, ansiedade, depressão ou outro problema de saúde mental não significa automaticamente que a empresa seja responsável pelo adoecimento.
É necessário verificar se existe relação entre as condições profissionais e o quadro apresentado.
Essa relação pode ser analisada como nexo causal, quando o trabalho possui papel determinante, ou concausal, quando o trabalho contribui de maneira relevante para o surgimento ou agravamento do problema juntamente com outros fatores.
A análise pode considerar:
- histórico clínico;
- evolução do quadro;
- características do trabalho;
- jornada;
- metas;
- cobranças;
- assédio;
- afastamentos;
- documentos;
- testemunhas;
- avaliações médicas;
- perícia judicial, quando realizada.
Cada situação deve ser analisada individualmente.
Quais direitos podem ser discutidos?
Quando o adoecimento mental possui relação reconhecida com o trabalho, diferentes consequências jurídicas podem ser discutidas, conforme o caso e o preenchimento dos requisitos legais.
Entre elas podem estar:
- benefício previdenciário;
- reconhecimento de doença ocupacional;
- estabilidade provisória, quando cabível;
- depósitos do FGTS durante afastamento acidentário, quando aplicável;
- indenização por danos morais;
- indenização por danos materiais;
- despesas relacionadas ao tratamento, em determinadas situações;
- pensionamento quando houver redução da capacidade laboral e os requisitos estiverem presentes;
- rescisão indireta quando também existirem faltas graves do empregador.
O reconhecimento depende das circunstâncias, do nexo com o trabalho e dos demais requisitos jurídicos aplicáveis.
Antes de pedir demissão, veja o que analisar quando existem irregularidades no trabalho.
Entenda como funciona a rescisão indireta.
Conclusão
A inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais na NR-1 reforçou a importância de analisar a saúde mental a partir das condições concretas em que o trabalho é realizado.
Sobrecarga, assédio, falta de apoio, jornadas prolongadas, pressão excessiva, metas incompatíveis e problemas na organização das atividades podem representar fatores relevantes e precisam ser avaliados dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais.
O foco da prevenção não deve estar apenas em identificar trabalhadores já adoecidos. É necessário observar a organização do trabalho, reconhecer fatores capazes de produzir riscos e adotar medidas para eliminá-los ou reduzi-los.
Quando existe adoecimento, a análise trabalhista depende da relação entre as condições profissionais, o quadro de saúde e as provas disponíveis.
Burnout, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental possuem particularidades próprias. Por isso, os artigos específicos do Blog Vicente Advogados aprofundam cada um desses temas.
Conteúdos sobre saúde mental no trabalho
DestaqueBurnout no trabalhoEntenda quando o esgotamento profissional pode ter relação com as condições de trabalho, quais provas podem ser relevantes e quais direitos podem ser discutidos.Fontes oficiais para consulta
- Norma Regulamentadora nº 1 — Ministério do Trabalho e Emprego;
- Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1 — MTE;
- Perguntas e Respostas GRO/PGR — MTE;
- Diretrizes para aplicação da NR-1 com inclusão dos riscos psicossociais — Fundacentro;
- Materiais institucionais da Fundacentro sobre Saúde Mental e Trabalho.

